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Artigo 80.º-AInformação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos

AditadoVigente desde: 04/09/2007
1 -Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos mesmos.
2 -A pessoa encarregada da execução dos trabalhos está obrigada à execução exacta dos projectos e ao respeito pelas condições do licenciamento ou comunicação prévia.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)