1038/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 1038/99
ACORDAO
Descritores: Pedido civil - remessa das partes para o foro civil
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC214/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/18a71cffbf153b58802569ca002cf3bd
Sumário
I.São taxativos e absolutamente excepcionais os casos em que o juiz pode deixar de jul-gar. II.Nos termos do disposto no artº 82º, 3, do CPP, os pressupostos da remessa para os tri-bunais civis ali previstos são os de evitar que a celeridade do processo penal possa ser posta em causa pelo processamento da questão civil conjuntamente, ou que esse processamento conjunto obrigue a uma decisão menos rigorosa. III.O valor do pedido não é fundamento para o juiz considerar que não julga a causa, remetendo as partes para os tribunais civis.