3697/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: C. Rodrigues
Processo: 3697/99
ACORDAO
Descritores: Competência, Inscrição na associação dos técnicos oficiais de contas
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d1202187e482cd2480256a48004c624c
Sumário
Por não versar matéria relativa ao funcionalismo público, o acto que recusa a inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas não se compreende no Art. 40º al. a) do ETAF. O T.C.A. é incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso Jurisdicional interposto da sentença que rejeitou o recurso contencioso daquele acto.