0061652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0061652
ACORDAO
Descritores: Território de macau, Usucapião
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012141
Nr Documento: RL199206110061652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1ee6e49dd6a63f7802568030001cc3e
Sumário
I - A legislação de Macau não impede a usucapibilidade dos prédios urbanos, do domínio privado do Estado ou do Território. II - Pretendendo o autor ser declarado único e legítimo proprietário do domínio útil de prédio sujeito a regime da enfiteuse, deve alegar e provar que o possuía como foreiro ou enfiteuta, explorando-o e pagando periodicamente o foro ao proprietário ou àquele que exerce os poderes próprios do senhorio ou titular do domínio directo.