0041116 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0041116
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Divórcio, Dever de coabitação dos cônjuges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001522
Nr Documento: RL199206110041116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b69ef9341b337a34802568030000862b
Sumário
I - Na reconvenção existe um pedido autónomo, que carece de ser discriminadamente deduzido e que transcende a simples improcedência do pedido e corolários dele dependentes. II - Não há reconvenção quando o cônjuge apenas pretende fazer valer a culpa do Autor na hipótese de vingar a pretenção de divórcio por este formulada. III - Não existindo reconvenção, não pode o reú recorrer da sentença que o absolveu do pedido. IV - Viola o dever conjugal de coabitação o cônjuge que, por três vezes, impedir o reatar da vida conjugal tentado pelo outro cônjuge.