Procedimento criminal, penas, contra-ordenações e crimes tributários, com a linha do tempo de interrupções e suspensões.
Esta calculadora ainda está em construção e os resultados podem não estar 100 % correctos. Pode experimentá-la à vontade. Se encontrar algo errado, agradecemos que nos diga em concreto o que está mal — que valores introduziu, que resultado obteve e qual esperava.
O prazo base sai da moldura penal; a partir daí manda a mais cedo de duas datas — o prazo em curso desde a última interrupção, e o limite máximo do prazo normal acrescido de metade, ressalvado o tempo de suspensão. O cálculo corre sob a lei da data dos factos e sob a lei actual, e apresenta a mais favorável. Não indica se o procedimento prescreveu: essa conclusão depende de factos que a calculadora não conhece.
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