9320514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9320514
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Acusação, Requisitos, Objecto do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009803
Nr Documento: RP199306239320514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00e039205153db3d8025686b006668ac
Sumário
I - A verificação do elemento típico prejuízo patrimonial é expressamente exigida pelo artigo 11 nº 1 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, para que se consume o crime de emissão de cheque sem provisão. II - Constando da acusação a alegação da relação subjacente à emissão do cheque e a referência ao destino de tal emissão: " pagamento de um frigorífico adquirido à ofendida ", está alegado aquele elemento típico, o que se situa a sua indagação dentro do objecto do processo.