I- Está desde há muito abandonada a doutrina de que a livre convicção formada sobre a filiação bilógica se sobrepõe e dispensa o apuramento dos índices de admissibilidade da acção de investigação de paternidade constantes do actual artigo 1860 do Código Civil.
II- A posse de estado consiste no facto de alguém haver sido reputado e tratado como filho pelo pretenso pai e de haver sido reputado como filho também pelo público.
III- A reputação pelo pai consiste na íntima convicção deste de que o investigado é seu filho, convicção que deve revelar-se em actos que, de algum modo, a denunciem; o tratamento traduz uma conduta do pretenso pai para com o investigante semelhante àquela que os pais geralmente adoptam para com os filhos, sem esquecer o condicionalismo de cada caso, objectiva e subjectivamente considerado; finalmente, a representação pelo público consiste na convicção da generalidade das pessoas que conhecem o investigante e o pretenso pai de que é filho deste.
IV- Só a verificação conjunta de todos os requisitos que integram o conceito da posse de estado permite considerar verificado esse pressuposto.