98A1143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Graça
Processo: 98A1143
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Documento autêntico, Falsidade, Acção especial, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035366
Nr Documento: SJ199901120011431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc7e3c38e7d8d1a2802568fc003b9abf
Sumário
No processo especial de revisão de sentenças estrangeiras, não tendo sido deduzido o incidente de falsidade, a simples alegação de que a sentença revidenda não havia sido notificada não abala a força probatória do documento autêntico (certificado proferido pelo Assessor do Supremo Tribunal de Inglaterra e do País de Gales) de que consta que aquela formalidade teve lugar.