9810424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9810424
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Acusação, Factos, Qualificação, Alteração, Alteração substancial dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023817
Nr Documento: RP199805279810424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d64f96a3b86bc79a8025686b006714c9
Sumário
I - Acusado o arguido, apenas, pelo crime de ofensas à integridade física por negligência, a sentença que, pelos factos descritos na acusação, condena também por uma contra-ordenação ao Código da Estrada opera uma alteração da respectiva qualificação jurídica dando origem a uma nulidade consubstanciada na não observância da formalidade de ter prevenido o arguido da alteração. Tal vício não se repercute na parte restante pelo que, em provimento do recurso, apenas se revoga a condenação pela contra-ordenação.