0056931 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0056931
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado, Cônjuge inocente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002032
Nr Documento: RL199205190056931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ec02c7be4811a3680256803000094bb
Sumário
I - O juízo sobre a culpa exige a apreciação global do comportamento dos cônjuges que, passo a passo, conduziu à ruptura definitiva do casamento. II - O cônjuge que torna insuportável a vida em comum perde o direito de a exigir do outro, devendo ser considerado o único culpado do divórcio. III - Cônjuge inocente é não só aquele que foi abandonado como também o que deixou o lar conjugal por causa dos comportamentos incorrectos do outro.