96S024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 96S024
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Forma escrita, Justa causa, Caducidade, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029984
Nr Documento: SJ199606110000244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/40dff8e261a9d730802568fc003b0ecd
Sumário
I - O contrato de trabalho pode cessar por rescisão, com ou sem justa causa, por iniciativa do trabalhador. II - A rescisão com justa causa terá de ser feita por escrito, com indicação sucinta dos factos que a qualificam e no prazo de 15 dias. III - Usando a Autora de escrito, em que se limita a indicar o teor de uma carta recebida da Ré, mas não especificando o seu conteúdo, e fazendo a rescisão muito posteriormente aos 15 dias a contar do conhecimento desses factos, o seu direito de rescisão já estava caducado, nada intercedendo nesse ponto os artigos 22 e 24 da LCT69.