013834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013834
ACORDAO
Descritores: Parecer do ministério público, Sanação, Nulidade, Notificação, Sentença, Competência dos tribunais tributários de 1 instância de lisboa e porto, Execução fiscal, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sampaio , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035712
Nr Documento: SA219920603013834
Data de Entrada: 04/12/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa3b5268d29d0fc1802568fc0038fa38
Sumário
I - Se, no parecer a que alude o artigo 109 n.1 da LPTA, o Ministério Público se pronunciou sobre a decisão recorrida, fica sanada a falta de notificação dessa decisão ao Ministério Público na instância. II - As normas dos ns. 1 e 2 do artigo 9 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, não são inconstitucionais.*