0079606 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0079606
ACORDAO
Descritores: Falência, Embargos, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020888
Nr Documento: RL199502090079606
Referência Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e9a537afbac815078025680300033060
Sumário
O prazo de dedução de embargos à sentença declaratória da falência suspende-se durante as férias judiciais, em conformidade com o preceituado no artigo 14, n. 1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo DL 132/93, de 23 de Abril.