9420144 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9420144
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Factos constitutivos do direito, Ónus da prova, Confissão, Prova plena, Indemnização, Pagamento
Sumário
I - A prova da insuficiência de meios do responsável pelo acidente referido na alínea b) do n. 1 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, incumbe aos autores, como facto constitutivo que é do seu direito. II - Quando os factos constitutivos do direito do autor são positivos e negativos é o autor que, em princípio, tem de provar uns e outros, sob pena de não fazer a demonstração do direito que lhe assiste. III - A única especialidade quanto aos factos negativos é que o tribunal se deve contentar com uma prova menos exigente e só razoavelmente satisfatória.
Texto
N