Para se aquilatar da legalidade da exigência de juros moratórios no reembolso de um crédito do Estado - subsídio concedido a uma empresa, torna-se necessário que a entidade que extraíu o título executivo - Instituto do Emprego e Formação Profissional - documente e certifique os despachos que deliberaram a natureza reembolsável da quantia mutuada, o desencadeamento do processo de cobrança coerciva e/ou a determinação da cobrança da totalidade da dívida e, bem assim, das respectivas datas e autoria.*