011900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 011900
ACORDAO
Descritores: Instituto do emprego e formação profissional, Empréstimo concedido pelo estado, Reembolso de subsídio, Cobrança de créditos do estado, Acto de orgão de instituto público, Juros moratórios, Título executivo
Decisão: Ordenada diligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039606
Nr Documento: SA219940323011900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54504b169006cc2c802568fc0038fb73
Sumário
Para se aquilatar da legalidade da exigência de juros moratórios no reembolso de um crédito do Estado - subsídio concedido a uma empresa, torna-se necessário que a entidade que extraíu o título executivo - Instituto do Emprego e Formação Profissional - documente e certifique os despachos que deliberaram a natureza reembolsável da quantia mutuada, o desencadeamento do processo de cobrança coerciva e/ou a determinação da cobrança da totalidade da dívida e, bem assim, das respectivas datas e autoria.*