1742/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 1742/98
ACORDAO
Descritores: Deslocações ao serviço do instituto nacional de criminologia, Tutela administrativa
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/982ade550686779380256a48004c6088
Sumário
1_Não faz parte da gestão corrente do l. N. Criminologia a autorização para deslocações ao arquipélago da Madeira no âmbito do projecto denominado " Primeiro levantamento criminológico efectuado no arquipélago da Madeira", quando tais deslocações não estavam previstas no plano anual ou plurianual de actividades do Instituto, aprovado pelo Director. 2_Estando o Instituto Nacional de Criminologia sujeito a tutela administrativa do Ministro da Justiça ( art. 1º do DL 96/95 de 10/5), tal significa que está em causa um controle por parte deste da legalidade de actuação daquele.