1294/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Torrão
Processo: 1294/98
ACORDAO
Descritores: Objecto dos recursos, Carência de objecto do recurso, À decisão recorrida
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fe4ca7766f95b36580256a48004b9366
Sumário
1. Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não apreciar questões novas não decididas pelo tribunal" a quo". 2. O objecto do recurso é delimitado pelas respectivas conclusões (artº 690º do CPC), por isso, carece de objecto o recurso em cujas conclusões não se aponta à decisão recorrida qualquer vício, de facto ou de direito.