9620381 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9620381
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Diligência de instrução, Falta de advogado, Adiamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016597
Nr Documento: RP199605079620381
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/002eab0429e10e4f8025686b0066d62f
Sumário
I - Em recurso de revisão, a produção de prova prevista no artigo 775 do Código de Processo Civil deve respeitar todos os preceitos atinentes às garantias do contraditório e ao ritualismo próprio de qualquer julgamento, designadamente o disposto no artigo 651 n.1 alínea c) do citado Código, que impõe o adiamento da diligência se faltar algum dos advogados das partes.