9330665 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9330665
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Ampliação da matéria de facto, Efeitos, Sentença, Tribunal competente
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00019197
Nr Documento: RP199606179330665
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/312bfbaae4902fc38025686b0066ddc6
Sumário
I - Se em recurso foi ordenada a ampliação da matéria de facto e a consequente anulação do julgamento, após o tribunal de 1ª instância a isso ter procedido, terá de proferir a sentença e não remeter o processo ao tribunal superior para o fazer. II - O tribunal superior, por via de regra, reaprecia questões e não decide sobre questões novas.