0074182 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0074182
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Execução específica, Prorrogação do prazo, Abuso do direito
Decisão: Revogação a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012326
Nr Documento: RL199305240074182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41545557ae108dc7802568030001d41f
Sumário
I - A execução específica do contrato-promessa é inconciliável com o não cumprimento definitivo deste, bastando a simples mora do contraente faltoso para que o outro possa requerê- la. II - Os promitentes podem prorrogar tacitamente o termo final para a celebração do contrato prometido mantendo entretanto o contrato-promessa total eficácia e irrelevando a eventual mora anterior de algum dos contraentes. III - Consubstancia autêntico abuso do direito o pedido de execução específica formulado pelo promitente-comprador cerca de 5 meses depois de ter faltado, sem qualquer justificação, à celebração da escritura definitiva marcada, nos termos do contrato promessa, pelo promitente vendedor.