9421076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9421076
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiros, Citação postal nulidade, Arguição de nulidade, Recurso, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014194
Nr Documento: RP199503149421076
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/326e39430b7b03d38025686b0066a511
Sumário
I - Se em providência cautelar de embargos de terceiros foi citada a exequente e não o patrono constituido há efectiva nulidade que tem de ser arguida no tribunal onde a mesma foi cometida. II - Não o tendo sido, e porque não é de conhecimento oficioso, não pode o tribunal de recurso apreciar a questão.