043205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043205
ACORDAO
Descritores: Homicídio qualificado, Ofensas corporais graves, Indemnização ao lesado, Responsabilidade civil conexa com a criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019577
Nr Documento: SJ199306020432053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0cc6b80c4c1c6627802568fc003a5385
Sumário
I - Provado que o arguido agiu tão somente com a intenção de ofender corporalmente a vítima e não com a intenção de matar e não se tendo provado o nexo de causalidade adequada entre os golpes que o arguido desferiu na vítima e a morte desta, o arguido cometeu o crime de ofensas corporais graves previsto e punido pelo artigo 143 alínea c) e não o crime de homicídio voluntário previsto e punido pelo artigo 132, ambos do Código Penal. II - Sendo intenso o dolo e alto o grau de gravidade da ilicitude, que justificaram a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão, o montante de 600000 escudos fixado a título de indemnização atribuída à mulher e filhos da vítima deve ser aumentada para o valor de 1500000 escudos.