9240983 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9240983
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008708
Nr Documento: RP199305049240983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9332a3ca0167534d8025686b0066952c
Sumário
I - Na fixação da indemnização correspondente à expropriação por utilidade pública o tribunal não deve orientar-se pelos critérios restritivos do artigo 30, ns. 1 e 2, do Código das Expropriações ( Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro ), aliás declarados inconstitucionais, mas antes pelos critérios gerais do artigo 62, n. 2 da Constituição. II - Assim, a indemnização deverá corresponder ao valor venal ou justo preço que um comprador prudente pagaria nas condições normais do mercado.