0042991 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0042991
ACORDAO
Descritores: Poder paternal, Suspensão, Questão prejudicial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010390
Nr Documento: RL199201210042991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c6c64b20e8508f0b80256803000192d9
Sumário
Se, posteriormente à sentença proferida, no tribunal de família, nos autos de suspensão do poder paternal e de depósito de menor, foi proposto processo, com base em factos ocorridos após a prolacção de tal sentença, a decisão final, neste processo, em recurso, não constitui questão prejudicial dos autos do tribunal de família, por tais factos posteriores não integrarem o thema decidendum.