I- É inadmissível o recurso do despacho saneador que não se pronuncie, nessa sede, pelo reconhecimento do direito de propriedade dos autores.
II- Só há que se pedir o cancelamento do registo de um imóvel nos termos do artigo 8 n.1 do Código de Registo Predial, quando se impugnam os factos comprovados por esse registo, e não, também, quando se limita a contestar a obrigação de restituição do imóvel.
III- Existe mandato sem representação quando o mandatário age ou realiza o negócio por conta do mandante mas em nome próprio, adquirindo assim, ele mandatário, os direitos e assumindo as obrigações decorrentes do negócio que celebrou.
IV- Tratando-se da compra de um imóvel, o proprietário do imóvel fica sendo o mandatário o qual, por força do disposto no artigo 1181 n.1, é obrigado a transferir para o mandante o direito de propriedade que sobre o imóvel adquiriu em execução do mandato.
V- A obrigação que sobre o mandatário impende de transferir para os mandantes o direito de propriedade que sobre o imóvel adquiriu, constitui excepção peremptória que obsta à entrega por parte dos mandantes do mesmo imóvel ao mandatário.