0034946 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0034946
ACORDAO
Descritores: Sociedade anónima, Inquérito judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000652
Nr Documento: RP199206250034946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97a63fba3a579c128025680300006422
Sumário
I - No processo especial de inquérito judicial está também consagrado o princípio de que compete ao Requerente alegar os factos e formular o pedido (artigos 264 n. 3 e 1479 n. 1 do Código de Processo Civil e 29 n. 1 do Decreto-lei 49381 de 1969/11/15). II - Porém, resulta da leitura do n. 3 do dito artigo 29, que compete ao tribunal aplicar ao caso a providÊncia ajustada aos factos, conforme imponham as regras afins do direito (artigo 664 do Código de Processo Civil).