040161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 040161
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Consciência da ilicitude, Culpa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053040
Nr Documento: SA120000127040161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9192a6ad6c4b4501802568fc003a1caf
Sumário
Resultando do processo disciplinar e considerando-se provados factos praticados pelo arguido e relativamente aos quais se tem como seguro que aquele tinha perfeita consciência de que estava perante negação de valores ligados a deveres a cuja observância o arguido estava vinculado, porque inerentes ao exercício da sua função de agente de polícia, tem de concluir-se pela consciência da ilicitude, bem como pela culpa, como juízo de censura.