0002995 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0002995
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Recusa de cumprimento, Poderes da relação, Incidentes da instância, Conflito de interesses, Cheque sem provisão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00001705
Nr Documento: RL199506200002995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2178107096f0179f8025680300041e69
Sumário
O imperativo público de boa administração da justiça penal, sempre sobrelevaria o "interesse" particular do arguido em esquivar-se à responsabilidade criminal; o que justifica a quebra do sigilo bancário, em caso de indiciação de crime de emissão de cheque sem provisão.