0046955 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0046955
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Condução sob o efeito de álcool, Negligência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011571
Nr Documento: RL199306220046955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8eaf9c9567d9569802568030001b868
Sumário
I - A renovação da prova não é acto que o tribunal de recurso possa determinar por sugestão do recorrente; Tem de ser requerida formalmente nos casos em que tal é admissível (art 430 do CPP); II - Constando da sentença que o arguido não tinha consciência da percentagem de álcool e de que a quantidade das bebidas ingeridas o punham na situação legal de não conduzir tem de concluir-se que a actuação subjectiva do arguido foi negligente.