9830201 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9830201
ACORDAO
Descritores: Actividades perigosas, Responsabilidade objectiva, Comitente, Comissário, Culpa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023434
Nr Documento: RP199804029830201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbd420a0b718b0db8025686b006712da
Sumário
I - Ainda que o lançamento de foguetes seja uma actividade perigosa, não ocorre a responsabilidade objectiva do seu vendedor se uma bomba de foguete, cujo lançamento se processava de há anos no mesmo sítio por ocasião de festa popular, não rebentou, posteriormente é apanhada por um menor que a leva para a sua casa e, por razões que não se apuraram, lhe rebenta numa das mãos dois dias depois, provocando-lhe a perda de alguns dedos. II - Além do mais, nem sequer existe qualquer relação comitente - comissário entre o vendedor e quem os veio a lançar, se o comprador apenas pediu ao vendedor que lhe indicásse uma pessoa habilitada a fazê-lo, o que satisfez. III - Não se verificando, assim, os pressupostos da responsabilidade extra contratual por facto ilícito, o vendedor não pode ser condenado a pagar ao lesado qualquer indemnização.