9330184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9330184
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Elementos da infracção
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009833
Nr Documento: RP199306169330184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe5b01d236180ae18025686b00666ac3
Sumário
Verificando-se que a qualificação dos factos descritos na acusação não integra o crime do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, mas apenas o ilícito contravencional dos artigos 2, nºs 1 e 2, e 3 do Decreto-Lei nº 108/78, de 24 de Maio, o juiz deverá declarar-se incompetente e ordenar a remessa dos autos ao Tribunal de Polícia ( no caso, do Porto ).