01A443 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Graça
Processo: 01A443
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Presunção de culpa, Condução automóvel, Terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039635
Nr Documento: SJ200103200004431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6732e3f1b9b9403380256aef0048b01e
Sumário
I- A culpa constitui o nexo de imputação subjectiva do facto ao agente, um vínculo de natureza psicológica, ligando o facto ao agente e implica, ao mesmo tempo, um juízo normativo de reprovação ou censura. II- A culpa deve ser apreciada em abstracto, "pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso". III- Ao condutor de um automóvel não é exigível que seja obrigado a prever ou a contar com a falta de prudência de terceiros, tem antes de partir do princípio de que todos cumprem os preceitos regulamentares do trânsito.