0043446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0043446
ACORDAO
Descritores: Falencia, Apensação de processos, Execução, Penhora, Pagamento do credito do exequente, Cancelamento de inscrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000210
Nr Documento: RP199207090043446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f404b2f85f78fe148025680300004ba8
Sumário
I - A especial fisionomia do processo falimentar não justifica que a norma do artigo 916 do Codigo de Processo Civil não se lhe aplique. II - E de ordenar o levantamento da penhora de imovel efectuada em excução por divida do falido, reclamada na falencia a que aquela esta apensa, se o direito de propriedade fora adquirido pelo terceiro interessado antes da declaração de falencia e aquela divida foi entretanto paga.