I- A presunção estabelecida no n. 2 do artigo 83 do Código Civil, na sua versão original - entender-se que há convenção em contrário quando existir sinal ou tiver sido fixada uma pena para o caso de o cumprimento da promessa-
é uma presunção "iuris tantum " que admite prova em contrário.
II- Os outorgantes de um contrato-promessa celebrado em Macau, em 21.04.81, podem requerer a execução específica do mesmo contrato, não obstante a entrega de sinal ou estabelecimento de uma pena para o caso de incumprimento, para o que terão, porém, que alegar factos conducentes à prova de que não quiseram renunciar à execução específica e de que este incumprimento ocorreu no domínio de vigência da Lei n. 20/88 M, de 15 de Agosto, sem o que ficarão sujeitos ao indeferimento liminar da petição.