066314 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066314
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Matéria de facto, Matéria de direito, Responsabilidade pelo risco, Colisão de veículos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024310
Nr Documento: SJ197702080663141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b9fce6704ac3be3802568fc003af5bc
Sumário
I - Constitui matéria de facto e de direito a determinação, num acidente de viação, da proporção do risco em que cada um dos veículos contribuir para o acidente produzido. II - O que interessa à aplicação prática do artigo 506 não são as considerações abstractas mas a proporção em que o risco de cada um dos veículos haja contribuído, em cada caso concreto, para a produção dos danos registados.