0300156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0300156
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Natureza jurídica, Ónus da prova, Nexo de causalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015264
Nr Documento: RP198002250300156
Indicações Eventuais: MELO FRANCO IN DIREITO DO TRABALHO IN SUPL AO BMJ, 1979 PAG61.
PARECER DA PGR N12/74 IN BMJ N246 PAG15.
Referência Publicação: CJ T1 ANOV PAG93
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/014f44f84a8a4c3e8025686b0066b760
Sumário
I - Acidente de trabalho é o evento em que uma causa externa, súbita e violenta, atinge um trabalhador, no local e no tempo de trabalho, provocando-lhe, directa ou indirectamente, lesão corporal. II - Quem pretenda exercer o direito à reparação dos danos respectivos, deve provar, antes de mais, a existência de um acidente de trabalho em sentido jurídico. III - A presunção do n.4 da Base V da Lei n.2127 só pode funcionar em seu favor depois de produzida essa prova.