0056091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0056091
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Extinção, Contrato de trabalho, Despedimento com justa causa, Suspensão do despedimento, Providência cautelar, Acção de impugnação de despedimento, Crédito laboral, Impugnação, Ónus da alegação, Amnistia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002422
Nr Documento: RL199205120056091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e02eb839db703816802568030000a30c
Sumário
Tendo o autor, empregado da CTM - Companhia de Transportes Marítimos, sido dela despedido, em 5-01-84, após processo disciplinar, mas tendo, em tempo, proposto providência cautelar de suspensão do despedimento e acção de impugnação dele, sendo irrelevante a sua extinção da instância, por força do diploma que declarou extinta a empresa, não se consolidou tal despedimento. Tendo tal empregado proposto acção declarativa contra tal CTM - Companhia de Transportes Marítimos, EP (em liquidação), por prestações que pressupunham tal qualidade de trabalhador, cumpria à ré alegar factos, na contestação, que comprovassem justa causa no despedimento.