I- O mérito da causa será julgado no despacho saneador se a questão puder ser decidida neste momento com perfeita segurança, se o processo contiver todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa.
II- A segurança não deve ser sacrificada à celeridade.
III- Julga com segurança, ou seja, com acerto e justiça, o tribunal que só emite a sua decisão quando está de posse de todos os elementos necessários para proferir um veredictum consciencioso, ponderado e justo.
IV- O juiz deve usar da máxima prudência ao proferir o despacho saneador.
V- Se a justiça precisa, para ser eficiente, de ser rápida, muito mais precisa, para seu acerto e prestígio, de ser convincente e bem fundada.
VI- O direito à categoria e à correspondente retribuição, não pode, em princípio, ser afectado.