0000206 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendonça Torres
Processo: 0000206
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Suspensão de contrato de trabalho, Âmbito, Dever de respeito, Injúria, Despedimento com justa causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029269
Nr Documento: RL198410240000206
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f9c8a604610850db802568030003e30a
Sumário
I - Durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se todos os deveres do trabalhador para com a entidade patronal, resalvando-se apenas os que pressupõem a efectiva prestação do trabalho. II - Assim, mesmo na situação de licença sem vencimento, deve o trabalhador respeitar e tratar com urbanidade os elementos dos corpos sociais da mesma. III - Por isso, a prática de actos manifestamente ofensivos da honra e dignidade dos dirigentes da respectiva entidade patronal constitui justa causa de despedimento.