0042961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0042961
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Residência permanente, Falta, Resolução do contrato, Acção de despejo, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013521
Nr Documento: RL199105070042961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b977f47ebf44998e802568030002115f
Sumário
O facto de uma sociedade ter intervindo no contrato de arrendamento e administrar o prédio, não se tendo provado a data em que a porteira do prédio tomou conhecimento da mudança do inquilino, bem como quais os poderes de tal sociedade, não permite fazer vingar a tese dos RR de que teria decorrido mais de um ano do conhecimento da mudança, quando o autor propôs a acção de despejo, com base na falta de residência do inquilino.