A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo e tribunal incompetente para conhecer de recursos de despachos dos membros do Governo ou proferidos por delegação destes, por tais decisões apenas serem susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, perante a secção do contencioso administrativo.