004790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004790
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso aduaneiro
Recorrente: Papelaria Fernandes Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1971/03/19.
Nr Convencional: JSTA00016705
Nr Documento: SA419720412004790
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e7378d258ad2cff802568fc00373095
Sumário
A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo e tribunal incompetente para conhecer de recursos de despachos dos membros do Governo ou proferidos por delegação destes, por tais decisões apenas serem susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, perante a secção do contencioso administrativo.