0120843 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0120843
ACORDAO
Descritores: Seguro de créditos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031506
Nr Documento: RP200112040120843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f293c397ae08f35b80256b7200337375
Sumário
O seguro-caução é um seguro por conta de outrem ou um contrato a favor de terceiro; cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval; nele existem, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro (que é o devedor ou garante da obrigação) e o segurado (que é o credor da obrigação); não é uma simples fiança e também não se configura como uma garantia autónoma à primeira solicitação.