9210877 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9210877
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Ampliação, Poderes da relação, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009365
Nr Documento: RP199306089210877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47558bc2981166718025686b00666770
Sumário
Nos termos do nº 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, pode a Relação anular a decisão do Colectivo ( o normativo é aplicável também às decisões do Juiz singular, por força do disposto no artigo 792 ), quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da alínea f) do artigo 650; só que a repetição do julgamento não abrangerá as respostas que não se mostrarem viciadas.