062239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062239
ACORDAO
Descritores: Fiança, Extinção, Moratoria, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002472
Nr Documento: SJ196805310622391
Referência Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47aff442e9f6b6a3802568fc0039568b
Sumário
I - A moratoria, prevista no artigo 852 do Codigo Civil, so se da quando o credor concede ao devedor novo prazo para o vencimento da divida, que impede a execução do contrato no primitivo vencimento. II - Assim, a simples mora na exigencia da divida não integra a categoria legal de moratoria.