080210 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 080210
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Estabelecimento comercial, Locação, Título, Causa de pedir, Resolução do contrato, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015629
Nr Documento: SJ199205190802101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/debd507473527574802568fc003a1b11
Sumário
I - O caso julgado, mesmo formal, não se forma sobre os fundamentos da decisão, mas sómente sobre esta. II - No caso concreto, a causa de pedir da acção é a locação do estabelecimento comercial a uma sociedade, feita pelo réu, e a posterior cedência a um terceiro, feita também pelo réu, sem o consentimento, ou a autorização, do senhorio. III - Essa causa de pedir integra-se na previsão da alínea f), do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. IV - No Supremo Tribunal de Justiça não podem suscitar-se questões novas que não tenham sido levantadas nas instâncias, pois isso equivaleria à supressão dessas instâncias para decisão dessas questões. V - Provando-se que a locação do estabelecimento, feita pelo réu, a uma sociedade, não foi autorizada e que os senhorios não deram o seu consentimento à celebração desse contrato, existe fundamento para a resolução do contrato - alínea f), do n. 1 do artigo 1093. VI - Igual fundamento ocorre se, tendo a sociedade deixado de explorar o estabelecimento, o réu tiver consentido a exploração por outrem sem qualquer título.