965/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 965/98
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada - cheque sem provisão
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC136/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/184f630e8202eaa5802569bb0063302c
Sumário
I.Se da acusação não consta a data da entrega do cheque ao tomador, após publicação DL 316/97, no julgamento não se pode dar como provado tal facto sem alterar substancial-mente os factos. II. A falta ou insuficiência de investigação de um facto não preenche o requisito de mani-festa falta de fundamento, mas sim de nulidade dependente de arguição. III. A expressão «com data de... preencheu, assinou e entregou...» não contém a data da entrega do cheque.