0077294 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0077294
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova, Respostas aos quesitos, Centro regional de segurança social
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000258
Nr Documento: RP199206170077294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b30858eeef5a04928025680300004e73
Sumário
I - A baixa derivada de um acidente de trabalho consubstancia o facto constitutivo do direito ao reembolso das prestações adiantadas a esse título pelos CRSS. O ónus da prova de tal facto rege-se, assim, pelo n. 1 do artigo 342 do Código Civil. II - Como é Jurisprudência pacífica, a resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrário.