0083036 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0083036
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Actualização da indemnização, Desvalorização da moeda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023089
Nr Documento: RL199505110083036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f586fcae58ac44d28025680300036752
Sumário
Tratando-se de uma dívida de valor, expressa em quantia monetária, a indemnização por expropriação por utilidade pública deve traduzir-se em termos de idêntico poder aquisitivo ao que teria lugar antes da desvalorização monetária. Daí que se imponha a sua actualização nos termos do artigo 23 do actual Código da Expropriações (DL 438/91 de 9/11).