025583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 025583
ACORDAO
Descritores: Irs, Privilégio creditório, Privilégio imobiliário geral
Recorrente: Banco Bpi Sa
Recorridos: Venda , Francisco, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055338
Nr Documento: SA220010117025583
Data de Entrada: 15/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/020c383ee2c4421e80256a2a0034e81e
Sumário
I - O âmbito do privilégio imobiliário geral conferido aos créditos de I.R.S. no art. 104º do C.I.R.S. é determinado em função do ano a que o imposto é relativo e não ao da sua inscrição para cobrança. II - O art. 736º, n.º 1, do Código Civil reporta-se apenas a privilégios mobiliários, não tendo aplicação quando os bens penhorados são exclusivamente imóveis.